AVISO N.º 11/SI/2021 – INOVAÇÃO EMPRESARIAL

Até 30/09/2021, estão abertas as candidaturas ao programa de INOVAÇÃO EMPRESARIAL.

  • Tipologia de Investimento «Inovação Empresarial»  
    • a) A criação de um novo estabelecimento;  
    • b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto.  
    • c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal precedente ao início dos trabalhos.  
    • d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente (nesta tipologia não se está na presença de novas produções: bens ou serviços, a tipologia corresponde a uma alteração fundamental de processo global), sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes.
  • Área Geográfica: Todo o Território Nacional.
  • Âmbito Sectorial: São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
  • Beneficiários:  Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
  • APOIOS CONCEDIDOS: Os apoios a conceder no âmbito do presente Aviso a projetos enquadrados na Tipologia de Investimento «Inovação Empresarial» revestem a natureza de incentivo não reembolsável, convertível, total ou parcialmente, em incentivo reembolsável, em consequência da avaliação de resultados do projeto, nos termos do artigo 30.º-A, em função das metas estabelecidas para os indicadores identificados no n.º 4 do anexo D do RECI ou outros que venham a ser propostos e aprovados pela AG em sede de decisão da pré-vinculação do incentivo.